

SEGURANÇA NA MINERAÇÃO SUBTERRÂNEA DE CARVÃO
A NR 21 estabelece que nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.
Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.
Acesse o link para download na íntegra: Link NR21
NR 21 - Trabalhos a Céu Aberto
NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

A NR 22 tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.
Acesse o link para download: Link NR22


NR 23 - Proteção Contra Incêndios
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Assista o próximo vídeo no menu Normas Regulamentadoras - submenu NR 30.
A NR 23 estabelece que todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
Acesse o link para download : Link NR23
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NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
A NR 24 trata das condições sanitárias e de conforto em cozinhas, refeitorios, banheiros, vestiários, etc., nos locais de trabalho.
Acesse link para download: Link NR24

NR 25 - Resíduos Industriais
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De acordo com a NR 25 entende-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos (...)
Acesse o link para download: Link NR25
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NR 26- Sinalização de Segurança
Conforme a NR 26 devem ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes.
Acesse link para download: Link NR26

NR 28 - Fiscalização e Penalidades
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A fiscalização do cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador será efetuada obedecendo ao disposto nos Decretos n.º 55.841, de 15/03/65, e n.º 97.995, de 26/07/89, no Título VII da CLT e no § 3º do art. 6º da Lei n.º 7.855, de 24/10/89 e nesta Norma Regulamentadora.
Acesse o link para download: Link NR28
NR 27 - Esta NR foi revogada em 2008
(Tratava do Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho)
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NR 29- Trabalho Portuário
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A NR 29 tem por objetivo regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.
Acesse link para download: Link NR29

NRs da 21 a 29
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INSCRIÇÕES ABERTAS!!!
Você sabe o que é SEPSE? Essa doença mata uma pessoa por segundo no mundo...
PDG Realty deve pagar R$700 mil por irregularidades e acidentes de trabalho em obras no Pará.
JT reconhece Leishmaniose como doença ocupacional e condena aviário em danos morais
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