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SEGURANÇA NA MINERAÇÃO SUBTERRÂNEA DE CARVÃO 

A NR 21 estabelece que nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries. 

 

Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes. 

 

Acesse o link para download na íntegra: Link NR21

NR 21 - Trabalhos a Céu Aberto

NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

A NR 22 tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.

 

Acesse o link para download: Link NR22

NR 23 - Proteção Contra Incêndios

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  Assista o próximo vídeo no menu Normas Regulamentadoras -  submenu NR 30

A NR 23 estabelece que todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

 

Acesse o link para download : Link NR23

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NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho 

A NR 24 trata das condições sanitárias e de conforto em cozinhas, refeitorios, banheiros, vestiários, etc., nos locais de trabalho.

 

Acesse link para download: Link NR24

NR 25 - Resíduos Industriais

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De acordo com a NR 25 entende-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos (...)

 

Acesse o link para download: Link NR25

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NR 26- Sinalização de Segurança

Conforme a  NR 26 devem ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes. 

 

Acesse link para download: Link NR26

NR 28 - Fiscalização e Penalidades

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A fiscalização do cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador será efetuada obedecendo ao disposto nos Decretos n.º 55.841, de 15/03/65, e n.º 97.995, de 26/07/89, no Título VII da CLT e no § 3º do art. 6º da Lei n.º 7.855, de 24/10/89 e nesta Norma Regulamentadora.

 

Acesse o link para download: Link NR28

NR 27 - Esta NR foi revogada em 2008

 (Tratava do Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho)

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NR 29- Trabalho Portuário

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A NR 29 tem por objetivo regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.

 

 

Acesse link para download: Link NR29

NRs da 21 a 29

IR AO TOPO

IR AO TOPO

INTERESSANTES I

Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalho

Manual Acesso por Corda

Normas de Higiene Ocupacional

SESMT: Técnico de Segurança

Código de Ética do TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Provas Cesgranrio para todos os cargos do SESMT

Provas Concursos PETROBRÁS

CONCURSO PETROBRÁS 2014 - pela Cesgranrio

INSCRIÇÕES ABERTAS!!!

INTERESSANTES II

Doenças INFECCIOSAS e PARASITÁRIAS relacionadas ao trabalho.

ELETRICIDADE: Excelente Manual de Auxílio à NR 10

ESPAÇOS CONFINADOS: Dois ótimos vídeos produzidos pelo Sesi.

Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica

Você sabe o que é SEPSE? Essa doença mata uma pessoa por segundo no mundo...

PDG Realty deve pagar R$700 mil por irregularidades e acidentes de trabalho em obras no Pará.

JT reconhece Leishmaniose como doença ocupacional e condena aviário em danos morais

ACESSE  O MENU NORMAS REGULAMENTADORAS e em cada página das NRs você poderá assistir a um VÍDEO diferente sobre Segurança do Trabalho e aproveitar também para conhecer e fazer DOWNLOADS das NRs. Também poderá assistir mais vídeos no menu: VÍDEOS.

"A PREVENÇÃO É O MELHOR  CAMINHO."

                                                                                                  (Tema da campanha 2014 do Tribunal Superior do Trabalho)

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